terça-feira, 18 de maio de 2010

Classificação Visual Esportiva

A classificação Oftalmológica é a formatação escolhida pela Federação Internacional de Esportes para Cegos – IBSA para legitimar ou não a participação de uma pessoa nas competições oficias para cegos e deficientes visuais regidas pela IBSA e por suas filiadas.
Esta classificação só poderá ser feita por médicos oftalmologistas em clínicas ou consultórios especializados.

As classes visuais reconhecidas pela IBSA são as seguintes:

  • B1: De nenhuma percepção luminosa em ambos os olhos até a percepção de luz, mas com incapacidade de reconhecer o formato de uma mão a qualquer distância ou direção.
  • B2: Da capacidade em reconhecer a forma de uma mão até a acuidade visual de 2/60 e/ou campo visual inferior a 5 graus.
  • B3: Da acuidade visual de 2/60 a acuidade visual de 6/60 e/ou campo visual de mais de 5 graus e menos de 20 graus.

Todas as classificações deverão considerar ambos os olhos, com melhor correção (isto é, todos os atletas que usarem lente de contato ou lentes corretivas deverão usá-las para classificação, mesmo que pretendam usá-las ou não para competir).

Para um atleta se filiar à CBDC, ele deverá inicialmente passar por uma avaliação oftalmológica em sua cidade de origem, onde o médico oftalmologista deverá preencher uma ficha específica, atestando os dados contidos nela. Para obter a Ficha de Classificação Oftalmológica, clique aqui.

Essa avaliação inicial será avaliada pelo diretor médico da CBDC, o qual, em caso de não dúvida, determinará em qual classe o atleta poderá iniciar a competir pela CBDC em caráter provisório, até que esse em uma das competições realizadas pela CBDC passe por uma reavaliação, neste momento feita pelo médico da CBDC. Caso haja dúvida na classe do atleta segundo o laudo de seu médico esse deverá passar por uma nova avaliação com o médico da CBDC antes de iniciar a competir pelo calendário oficial.
Os atletas que não obtiverem classificação permanente poderão passar por avaliações periódicas durante as competições da CBDC.

Se o atleta for convocado para participar de uma competição internacional este poderá ser submetido a novos exames mais detalhados para que possamos apresentar todos os dados exigidos para os avaliadores internacionais. Caso o atleta seja re-classificado internacionalmente, essa nova classificação passará imediatamente a ser considerada pela CBDC em nossas competições.

fonte:http://www.cbdc.org.br/novo_site/index.php?idmenu=26&codtipoconteudo=4

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